Aprovação de Contas – Sociedades por Ações

14 de fevereiro de 2014

Conforme dispõe o Artigo 132 da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), as sociedades por ações devem realizar, nos 4 primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, uma Assembléia Geral Ordinária (“AGO”) para: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e (iii) eleger os administradores, se for o caso.

Até 30 (trinta) dias antes da data marcada para realização da AGO, a Companhia deverá: (a) publicar aviso aos acionistas informando que cópia das demonstrações financeiras, parecer dos auditores independentes, se houver, e demais documentos mencionados no Art. 133 da Lei das S.A. (“Documentos”) encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia ou (b) publicá-los. Em ambos os casos, as publicações devem ser feitas no Diário Oficial do Estado onde se localiza a sede da Companhia e em outro jornal de grande circulação usualmente utilizado pela Companhia para suas publicações (em conjunto, “Jornais”).

Sem prejuízo de outros procedimentos previstos no Estatuto Social da Companhia, a AGO das sociedades anônimas deverá ser convocada mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes, no mínimo, contendo o local, data, hora e a ordem do dia. A publicação do primeiro anúncio deverá ser realizada com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência da data marcada para a AGO ou, ainda, no prazo determinado pelo Estatuto, se este for diverso.

Caso a companhia opte pela divulgação na forma do item “(a)” acima, os Documentos deverão ser publicados nos Jornais com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a realização da AGO.

Dessa maneira, colocamo-nos à disposição caso necessitem de qualquer auxílio para a preparação dos documentos societários da AGO referente ao exercício social de 2008, bem como para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto que se façam necessários.

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